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Estacionar em vaga reservada em shoppings e mercados rende multas de até R$ 293

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Para se livrar da infração, é preciso ter uma credencial de idoso, pessoa com deficiência ou gestante. Veja o que fazer

Vagas destinadas para idosos, gestantes ou pessoas com deficiência não podem ser ocupadas por outros veículos, mesmo em estacionamentos particulares

Em um estacionamento privado, como em um mercado ou shopping, é comum que as vagas para idosos, gestantes ou pessoas com deficiência sejam posicionadas próximas aos acessos. No entanto, muitos motoristas ignoram as sinalizações e estacionam mesmo assim.

Conversei com algumas pessoas que estacionaram em vaga determinadas para uso exclusivo e a justifica mais comum foi: estou pagando por ela. Mas a lei não entende dessa forma e, ainda que em um espaço privado, considera o ato uma infração de trânsito, da mesma forma que em um lugar público.

Talvez você considere um pouco improvável ser multado dentro de um estacionamento privado, mas, para se ter uma ideia, nesta semana presenciei uma ação da Transalvador no estacionamento do aeroporto e haviam vários veículos sem credencial ocupando essas vagas especiais.

Consultei o órgão, que informou que 300 multas foram aplicadas entre janeiro e abril referentes a esse tipo de infração em estacionamentos pagos ou privados, como mercados e farmácias. 250 notificações foram por estacionar nas vagas reservadas a idosos e outras 50 nos espaços reservados para pessoas com deficiência.

Pela Lei Federal, mesmo sendo idoso ou pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida, é necessário solicitar uma credencial no site do órgão de trânsito para ter acesso a essas vagas. O mesmo acontece em Salvador com as reservadas para mulheres gestantes (Lei Municipal Nº 8.627/2014 e Decreto Municipal nº. 28.337/2017). De acordo com a Superintendência de Trânsito de Salvador não há custo para o motorista solicitar o documento.

Esse tipo de infração é considerada gravíssima, com a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Como comparação, estacionar os veículos em locais proibidos - alertados pela placa - custa R$ 130,16 e rende 4 pontos na carteira. A infração de estacionar em locais alertados pela placa de proibido parar e estacionar gera uma multa de R$ 195,23 e agrega 5 pontos na CNH.

Acima da velocidade
Em Salvador, a infração recordista é a de transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Só neste primeiro quadrimestre foram 69.030 notificações. É uma média de 575 multas diárias ou 24 por hora. A multa é de R$ 130,16 e soma 4 pontos na CNH.

As estatísticas apontam que 5,77% da frota que circula em Salvador - estimada em 1.074.679 veículos - foi autuada neste ano. Desse total, 68,39% representam automóveis, 9,36%, motos, 4,08%, utilitários, 2,35%, caminhões, 1,07%, ônibus e, 14,74%, outros veículos.











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