Detento recebe indenização após perder velório da mãe por falta de escolta
A Defensoria de Mato Grosso do Sul garantiu indenização por danos morais a assistido que cumpre pena em Cassilândia, a 418 km da Capital, e que não foi escoltado ao cortejo fúnebre da mãe em Paranaíba. A distância entre as cidades é de 90 km. O defensor público Giuliano Stefan, responsável pelo caso, revelou que a escolta não foi realizada, mesmo com um requerimento que havia sido formalmente deferido pela Justiça. O diretor do presídio justificou a falta de escolta, alegando que a Polícia Militar... Читать дальше...