Exigência do secretário municipal de Saúde, Sandro Benites, para o Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) foi considerada arbitrária pelo juiz Cláudio Müller Pareja, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande. O magistrado desobrigou a entidade a apresentar mensalmente à secretaria a folha de frequência dos dirigentes. Benites, segundo o Sinmed, havia ameaçado, por ofício, cortar o salário do presidente do sindicato, Marcelo Santana Silveira. Os integrantes da diretoria do sindicato são licenciados das funções na Prefeitura de Campo Grande para exercerem o mandato classista, mas continuam a receber a remuneração do município. Após o envio do ofício nº 6.455 da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), assinado por Benites, pedindo a entrega das folhas de ponto, o Sinmed foi à Justiça e conseguiu liminar suspendendo a necessidade de apresentação da folha de frequência. O advogado da entidade, Márcio Almeida, argumentou que medidas como estas ferem os princípios da autonomia e liberdade sindical, previsto no artigo 8º da Constituição Federal. “Exigir registro de frequência ou qualquer outro tipo de documentação que diga a respeito da operacionalidade do sindicato e dos seus dirigentes, enquanto no exercício do mandato classista, representa uma afronta à liberdade e autonomia sindical”. O juiz concordou. “O ato tido como coator, consistente na conduta do secretário municipal de Saúde, deve ser considerado ilegal e arbitrário, uma vez que deixou de considerar que não existe previsão legal de exigência de comprovação de frequência mensal para o licenciado para exercício de mandato classista”. Na decisão, o juiz reforçou que “ao servidor público é concedida licença para o desempenho de mandato classista, sendo certo que o afastamento se dá com direito aos vencimentos e vantagens pessoais ou inerentes ao exercício do cargo efetivo, representando não apenas um direito do servidor, mas de toda uma entidade de classe, à medida que propicia a devida segurança ao representante, para busca de melhorias em nome de toda classe que o elegeu”. O magistrado deu prazo de 15 dias para que o município apresente a defesa. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para entrar na lista VIP do Campo Grande News .
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