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Январь
2023

Educação: ignorando concurso por dez anos, Aparecida lança processo seletivo

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O último concurso público no município aconteceu em 2013, durante o segundo mandato do ex-prefeito Maguito Vilela (2013-2016)

Após quase 10 anos sem realizar um concurso público para a Educação, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia decidiu neste ano realizar um processo seletivo para a área. O certame disponibiliza 400 vagas com início imediato. Mas diferente do concurso público, não há estabilidade e o prazo de contrato é de apenas 2 anos, prorrogado por igual período e uma única vez.

A gestão alega que a medida é necessária devido ao aumento da demanda de alunos e, em contrapartida, a falta de professores concursados. Dentre as causas apontadas estão: aposentadorias, exonerações e óbitos. Para se ter ideia, o último concurso no município aconteceu durante o segundo mandato do ex-prefeito Maguito Vilela (2013-2016).

Naquela época, o edital nº 01/2013 abriu 948 vagas. Procurada pelo Jornal Opção, a Secretária Municipal de Educação (SME) de Aparecida de Goiânia informou que um novo concurso público está em fase de elaboração. A previsão é que o edital seja lançado em meados deste anos e o candidatos aprovados sejam nomeados no começo de 2024. Pelo processo seletivo, o cronograma será de menos de 2 meses, a partir deste 3 de janeiro, quando foi lançado o edital. A homologação de todo o processo em 23 de fevereiro.     
    
Embora o intervalo de quase uma década para a reposição de profissionais pareça ser longo, segundo o professor Tadeu Arrais, da Universidade Federal de Goiás (UFG), a situação é preocupante. “De fato os professores adoecem muito, principalmente, os professores dos ensinos básicos, onde a pressão é muito forte”, pontua. Ele destaca que os contratos de processo seletivo “são precários”. “Os celetistas, geralmente, são professores que ganham menos, trabalham mais e lindam com pressões de sala de aula de forma diferente, em função da falta de estabilidade”, acrescenta.
     

Paralisação de professores durante a gestão de Gustavo Mendanha | Foto: divulgação

Concurso versus seleção

A Constituição Federal, no artigo 37, mencionada pela própria Prefeitura de Aparecia de Goiânia, no edital 001/2023, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, “sendo aqui o vínculo entre servidor público e o Estado permanente”.

O processo seletivo é mencionado no inciso IX e é feito para contratar funcionários temporários, isto é, apenas ocupando determinada função pública. Para tanto, a realização deve ser prevista em lei de cargos; tempo determinado; necessidade temporária de interesse público e interesse excepcional, como nos casos de calamidade pública.

A prefeitura justifica o processo seletivo simplificado ainda com base em entendimento da desembargadora Delintro Belo de Almeida Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), de 2016. “A inércia da Administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, bem como da sociedade, uma vez que o princípio da continuidade da prestação da atividade pública, intimamente ligado ao princípio da efetividade, deve prevalecer dentro dos serviços públicos”, se manifestou sobre uma apelação civil.











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